Em terceiro nível, está a propriedade privada de terras[1], ou de terras em escala ou qualidade insuficientes para um processo virtuoso de melhoria de quantidade e de qualidade de produto.
A criminalização do MST, no país de maior reserva planetária de terras paradas, é simplesmente absurda.
A função social da terra está claramente estipulada na Constituição, e a busca das pessoas por terra tem de ser vista não como ameaça, mas como potencial produtivo.
O acesso à terra, neste país tão bem dotado, tem de ser garantido, mas no ciclo produtivo rural a terra é apenas um dos insumos. [1] Ladislau Dowbor – Brasil: um outro patamar de desenvolvimento - Visualizado no dia 15/01/2011 na seguinte URL: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16826
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